STJ 2017.00.03327-1 201700033271
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039920
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00184
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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