STJ 2017.00.04523-8 201700045238
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1647432
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006899 ANO:1991
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1708369 DF 2017/0291099-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1711089 DF 2017/0290961-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1691480 DF 2017/0200054-3 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1662067 DF 2017/0062067-1 Decisão:16/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1687329 DF 2017/0181562-4 Decisão:16/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1628810 DF 2016/0255744-4
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1687324 DF 2017/0181544-6 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1657229 DF 2017/0044810-1 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1658262 DF 2017/0044943-8 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1661663 DF 2017/0062100-1 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1663594 DF 2017/0073016-9 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1670253 DF 2017/0112816-4 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1675712 DF 2017/0128435-1 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/09/2017
..DTPB:
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