STJ 2017.00.04850-0 201700048500
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650318
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Superior Tribunal de Justiça, em reiterados
precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de
Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de
forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo
passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para
tratamento de saúde".
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c"
do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1729092 SP 2018/0045836-5 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1655425 RJ 2017/0012307-9 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:16/06/2017
..SUCE:
REsp 1644243 PE 2016/0331076-7 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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