STJ 2017.00.05310-2 201700053102
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150599
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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