STJ 2017.00.05550-2 201700055502
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Afasta-se a alegada
violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido
manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das
questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela
jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a
anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
2. A controvérsia relativa à obrigação de instalação de sistema de
tratamento de esgoto no Hospital Raul Sertã foi dirimida com
fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da
separação dos poderes expresso no artigo 2º da Constituição Federal,
de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao
ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela
Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490225 2014.02.73320-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Afasta-se a alegada
violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido
manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das
questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela
jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a
anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
2. A controvérsia relativa à obrigação de instalação de sistema de
tratamento de esgoto no Hospital Raul Sertã foi dirimida com
fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da
separação dos poderes expresso no artigo 2º da Constituição Federal,
de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao
ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela
Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490225 2014.02.73320-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042172
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00515 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1764026 RJ 2018/0226798-1 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:03/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1659041 RS 2017/0052126-8 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:11/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1133797 DF 2017/0168363-8 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:17/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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