STJ 2017.00.05874-6 201700058746
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 385247
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a quantidade da droga apreendida - 9,6 g de cocaína
[...] -, não se mostra expressiva a ponto de ensejar a conclusão de
que o paciente seria traficante habitual".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044
..REF:
Sucessivos
:
HC 424945 SP 2017/0295730-5 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
HC 392726 SP 2017/0060597-0 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão