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Jurisprudência


STJ 2017.00.05874-6 201700058746

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 385247
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a quantidade da droga apreendida - 9,6 g de cocaína [...] -, não se mostra expressiva a ponto de ensejar a conclusão de que o paciente seria traficante habitual". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 ..REF:
Sucessivos : HC 424945 SP 2017/0295730-5 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: HC 392726 SP 2017/0060597-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/04/2017 ..DTPB:
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