STJ 2017.00.06420-9 201700064209
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Nefi Cordeiro dando provimento ao agravo para
conhecer parcialmente do recurso especial e lhe dar provimento, e
dos votos dos Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz negando provimento ao agravo,
por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs.
Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1647310
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] o entendimento do acórdão objurgado diverge do atual
posicionamento desta Corte no sentido de que as sementes de 'canabis
sativa' são consideradas matéria-prima para fins de configuração de
quaisquer das ações típicas previstas no inciso I do § 1º do art. 33
da Lei de Drogas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00001 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
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