STJ 2017.00.06512-0 201700065120
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1043266
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:
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