STJ 2017.00.06754-3 201700067543
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80142
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em se tratando de delito culposo, para o exercício da ação
penal, deve a acusação demonstrar os seguintes elementos: a) conduta
humana voluntária ativa (comissiva) ou omissiva; b) Nexo de
causalidade; c) Resultado involuntário lesivo que não fazia parte da
finalidade inicial do agente; d) Inobservância do dever objetivo de
cuidado; e) Previsibilidade objetiva; e f) Tipicidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00013 ART:00256 PAR:UNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
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