STJ 2017.00.07128-6 201700071286
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão e
reconhecer a prevenção do Ministro Antônio Carlos Ferreira para o
julgamento da demanda, anulando a decisão e o acórdão de fls. 2.604
e 2.679/2.682, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042220
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00071
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão