STJ 2017.00.07166-6 201700071666
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 2º, DA LEI N. 8.176/91, 55, DA LEI N. 9.605/98 e 2º, § 4º,
DA LEI N. 12.850/13 . EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PECULIARIDADES DA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as
características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir
o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos
prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se
justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número
de réus (7), e a necessidade de as provas serem adequadamente
disponibilizadas às defesas, sob pena de violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. III - Ademais, parece mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
adequação, a manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, que
inclusive ensejaram, em momento anterior, a decretação da prisão
cautelar.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352622 2016.00.84589-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 385444
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00002 LET:A ART:00105 INC:00001
LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00030 ART:00031 ART:00032
..REF:
Sucessivos
:
RHC 86954 SC 2017/0168348-5 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
HC 379771 SP 2016/0307292-2 Decisão:06/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:
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