STJ 2017.00.07222-3 201700072223
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1647990
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que se refere ao alegado cerceamento de defesa,
cumpre destacar que, de acordo com o art. 330, I, do CPC/1973, é
facultado ao juízo proferir sentença, desde que não haja necessidade
de produzir provas em audiência. O art. 131 do CPC de 1973, que
trata do princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe
ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que
protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da
celeridade processual".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131 ART:00330 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2017
..DTPB:
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