main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.07276-5 201700072765

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010). Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1655397
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao momento em que deva ocorrer o arbitramento dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração. Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 ART:01021 PAR:00004 ART:01043 INC:00001 PAR:00011 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão