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Jurisprudência


STJ 2017.00.07312-0 201700073120

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042415
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o entendimento do TJSP não destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual 'a inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes' [...]. Incide, na hipótese, a Súmula 83 do STJ". ..INDE: "A jurisprudência mais recente desta Corte entende que os prejuízos no atraso na entrega do imóvel são presumidos, de modo que dispensam comprovação. [...]". ..INDE: Não é possível a revisão da indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda, na hipótese em que o montante estabelecido é equivalente ao aluguel que se presume que o comprador deixaria de pagar ou auferiria caso entregue a obra no prazo. Isso porque o parâmetro utilizado é justo e razoável para o ressarcimento pretendido. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1081480 MA 2017/0077474-2 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 501119 RJ 2014/0074864-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/10/2017 ..DTPB:
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