STJ 2017.00.07312-0 201700073120
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042415
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento do TJSP não destoa da jurisprudência
desta Corte, segundo a qual 'a inexecução do contrato de compra e
venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data
acordada, acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes'
[...].
Incide, na hipótese, a Súmula 83 do STJ".
..INDE:
"A jurisprudência mais recente desta Corte entende que os
prejuízos no atraso na entrega do imóvel são presumidos, de modo que
dispensam comprovação. [...]".
..INDE:
Não é possível a revisão da indenização deferida a título de
lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel,
objeto de contrato de compra e venda, na hipótese em que o montante
estabelecido é equivalente ao aluguel que se presume que o comprador
deixaria de pagar ou auferiria caso entregue a obra no prazo. Isso
porque o parâmetro utilizado é justo e razoável para o ressarcimento
pretendido.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1081480 MA 2017/0077474-2 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:20/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 501119 RJ 2014/0074864-1 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:
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