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Jurisprudência


STJ 2017.00.07367-4 201700073674

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir, diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1648028
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
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