STJ 2017.00.07934-5 201700079345
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO POR
FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". DECISÃO MANTIDA.
1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra ex-empregador,
em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria
cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem
relação com plano de previdência complementar, a competência para o
julgamento da causa é da Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. "Inexiste preclusão para o reconhecimento da incompetência
absoluta" (CC 108.554/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 107914 2011.02.41210-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO POR
FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". DECISÃO MANTIDA.
1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra ex-empregador,
em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria
cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem
relação com plano de previdência complementar, a competência para o
julgamento da causa é da Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. "Inexiste preclusão para o reconhecimento da incompetência
absoluta" (CC 108.554/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 107914 2011.02.41210-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do
Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042619
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00098 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:
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