STJ 2017.00.08148-5 201700081485
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 385535
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] diante do silêncio do legislador, a jurisprudência
passou a reconhecer como critério ideal para individualização da
pena na primeira etapa do procedimento dosimétrico o aumento na
fração de 1/8 (um oitavo) a cada circunstância judicial
negativamente valorada, sendo facultado ao julgador, desde que
mediante fundamentação idônea, estabelecer 'quantum' superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00077
..REF:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
ART:00089
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB:
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