STJ 2017.00.08200-5 201700082005
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1041346
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Mesmo se tratando de nulidades absolutas e condições da ação,
é imprescindível o prequestionamento, pois este é exigência
indispensável ao conhecimento do recurso especial, fora do qual não
se pode reconhecer sequer matéria de ordem pública, passível de
conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00156
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1237740 SP 2018/0012035-7 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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