STJ 2017.00.08937-8 201700089378
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658212
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota o
entendimento segundo o qual revela-se admissível o recurso que não
impugne todos os fundamentos, caso a parte recorrente manifeste,
expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador,
e desde que o capítulo em relação ao qual a desistência foi
requerida seja independente e não interfira na análise do mérito da
irresignação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1173068 SP 2017/0223054-8 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:17/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1698940 SP 2017/0081220-7 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1098055 CE 2017/0105261-6 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1099348 CE 2017/0107969-2 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1103701 RS 2017/0114378-7 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1105779 DF 2017/0118328-1 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1107134 SP 2017/0120599-4 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1108273 RS 2017/0122787-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1661997 RJ 2017/0062305-7 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 985399 MG 2016/0245926-6 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1081352 DF 2017/0073263-4 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1081627 DF 2017/0077653-5 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1083173 RJ 2017/0080031-6 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1083452 DF 2017/0080463-5 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1084564 PE 2017/0082158-3 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1089570 AP 2017/0090733-3 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1092094 PE 2017/0104408-2 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1092995 MT 2017/0096861-4 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1094013 RS 2017/0098661-2 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão