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Jurisprudência


STJ 2017.00.08937-8 201700089378

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658212
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento segundo o qual revela-se admissível o recurso que não impugne todos os fundamentos, caso a parte recorrente manifeste, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, e desde que o capítulo em relação ao qual a desistência foi requerida seja independente e não interfira na análise do mérito da irresignação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1173068 SP 2017/0223054-8 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1698940 SP 2017/0081220-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098055 CE 2017/0105261-6 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1099348 CE 2017/0107969-2 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1103701 RS 2017/0114378-7 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1105779 DF 2017/0118328-1 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1107134 SP 2017/0120599-4 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1108273 RS 2017/0122787-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1661997 RJ 2017/0062305-7 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 985399 MG 2016/0245926-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1081352 DF 2017/0073263-4 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1081627 DF 2017/0077653-5 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1083173 RJ 2017/0080031-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1083452 DF 2017/0080463-5 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1084564 PE 2017/0082158-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1089570 AP 2017/0090733-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:20/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092094 PE 2017/0104408-2 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092995 MT 2017/0096861-4 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1094013 RS 2017/0098661-2 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
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