STJ 2017.00.09117-8 201700091178
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1043323
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1361073 MS 2018/0233719-0 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:14/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1310262 SP 2018/0141817-1 Decisão:29/10/2018
DJE DATA:05/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1268350 MS 2018/0068788-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:05/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1248907 SP 2018/0035015-0 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1059737 SC 2017/0039172-3 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:23/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1165520 SP 2017/0237937-0 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 832953 SC 2015/0322355-5 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1039632 SC 2017/0002709-9 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:25/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1024976 SP 2016/0315232-9 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1035235 SP 2016/0332544-9 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1036685 PE 2016/0335613-4 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2017
..DTPB:
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