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Jurisprudência


STJ 2017.00.09372-0 201700093720

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010). Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : AIREERMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52892
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RE nos EREsp 1659636 MA 2017/0044445-0 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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