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Jurisprudência


STJ 2017.00.09389-4 201700093894

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1145602 2017.01.88118-9, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1647926
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a ação de prestação de contas ocorre em duas fases. Na primeira, verifica-se o direito do autor de exigir a prestação de contas, o qual, se reconhecido, enseja a abertura da segunda fase, com a apreciação das contas apresentadas e a aferição de eventual saldo existente. [...] Assim, na ação de prestação de contas, o pronunciamento judicial na primeira fase limita-se à apreciação do próprio direito à prestação de contas. O reconhecimento de eventual saldo em favor de uma das partes, contudo, constitui o cerne da segunda fase do procedimento, consubstanciada no acerto ou no erro das contas apresentadas. Dessa forma, com a abertura da segunda fase da ação de prestação de contas, resta preclusa a análise do direito à prestação de contas, pois esse se refere à primeira fase". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:
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