STJ 2017.00.09599-1 201700095991
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E
EMPREGADO. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O
SEGURADO TENHA OBTIDO MAIOR PROVEITO ECONÔMICO NA CONDIÇÃO DE
EMPREGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem considerou como atividade principal
aquela exercida na condição de contribuinte individual, ao
fundamento de que não houve "qualquer prova de que o Apelante tenha
auferido altos salários como empregado" (fl. 188).
2. Assim, a alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido
apenas seria possível mediante novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 683111 2015.00.64329-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E
EMPREGADO. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O
SEGURADO TENHA OBTIDO MAIOR PROVEITO ECONÔMICO NA CONDIÇÃO DE
EMPREGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem considerou como atividade principal
aquela exercida na condição de contribuinte individual, ao
fundamento de que não houve "qualquer prova de que o Apelante tenha
auferido altos salários como empregado" (fl. 188).
2. Assim, a alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido
apenas seria possível mediante novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 683111 2015.00.64329-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1043593
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:
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