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Jurisprudência


STJ 2017.00.09643-4 201700096434

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Dr(a). ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, pela parte RECORRENTE: JOSE GUIDO RIBEIRO"

Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653099
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o ônus da parte em comunicar o falecimento de seu patrono deve ser interpretado 'cum grano salis', só se mostrando razoável sua exigência na hipótese em que inequívoca a ciência do falecimento do procurador, do que não cabe presunção". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2017 ..DTPB:
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