STJ 2017.00.09643-4 201700096434
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Dr(a).
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, pela parte RECORRENTE: JOSE GUIDO
RIBEIRO"
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653099
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o ônus da parte em comunicar o falecimento de seu
patrono deve ser interpretado 'cum grano salis', só se mostrando
razoável sua exigência na hipótese em que inequívoca a ciência do
falecimento do procurador, do que não cabe presunção".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/04/2017
..DTPB:
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