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Jurisprudência


STJ 2017.00.10115-5 201700101155

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050836
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 182971 SC 2012/0109235-1 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1043615 CE 2017/0011711-4 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1060180 RS 2017/0040066-2 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1077618 SP 2017/0078566-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1038268 RN 2017/0003759-0 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2017 ..DTPB:
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