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Jurisprudência


STJ 2017.00.11053-4 201700110534

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1044668
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 993301 SP 2016/0260764-6 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgRg na TutPrv no REsp 1574810 RS 2015/0318537-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:08/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/04/2017 ..DTPB:
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