main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.11500-5 201700115005

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos outros 4 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que se encontrava no interior de sua residência, não dando oportunidade nenhuma de defesa a esta. 3. Além disso, consta do decreto que o recorrente responde a outro processo também pela prática de homicídio, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto/SE. Portanto, a custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade efetiva da conduta e a contumácia criminosa do recorrente. 4. Recurso ordinário desprovido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91114 2017.02.81441-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : AISS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2878
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão