STJ 2017.00.11740-5 201700117405
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1044717
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] está parcialmente ilegível a guia de recolhimento do
preparo recursal acostada aos autos [...], não havendo como
verificar a sua vinculação com este processo, pois não está de forma
visível e legível o número do processo de origem que corresponde a
guia juntada, inexistindo a adequada comprovação do recolhimento do
preparo, de modo que se revela inafastável a incidência da Súmula
187/STJ.
Ressalta-se que a criteriosa aferição da regularidade do
preparo não é mecanismo voltado a impedir a análise meritória dos
recursos por esta Corte Superior. Esta exigência orienta-se para
garantir a isonomia processual na lide, uma vez que exige em
igualdade de condições o zelo, o cuidado, a seriedade e a diligência
no ato essencial de preparar o recurso, bem como conferir segurança
ao relator do processo, que terá certeza de que o preparo é
realmente vinculado ao feito por ele analisado naquele instante.
Não há que se falar em formalismo exacerbado, mas sim em
segurança jurídica, justamente para concretizar outros princípios
constitucionais, tais como o contraditório e a ampla defesa. A
aferição do pagamento do preparo do recurso especial não transforma
o processo num fim em si mesmo; pelo contrário, faz dele um meio de
acesso à justiça, colocando as partes em paridade de armas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2017
..DTPB:
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