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Jurisprudência


STJ 2017.00.12016-3 201700120163

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC 342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016). 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e mandamental do habeas corpus. 3. Ordem denegada. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1044613
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em relação ao artigo 186 do Código Civil, tido por violado, a revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide [...]". ..INDE: Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal a quo consignou caber à fabricante do veículo automotivo incendiado a comprovação das excludentes previstas no artigo 12, § 3º, do CDC, sob pena de sua responsabilização pela indenização do dano suportado pelo consumidor. Isso porque o entendimento da Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, de modo que incide o óbice da Súmula 83 do STJ. ..INDE: "[...] a redução do valor da indenização a título de danos morais demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas contidos no processo, de modo que o recurso especial esbarra na súmula 7 do STJ. A jurisprudência do STJ, excepcionalmente, admite a revisão dos valores estipulados pelas instâncias ordinárias, quando ínfimos ou exagerados. [...]". ..INDE: "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sistema processual civil brasileiro nenhuma prova tem valor absoluto, devendo o magistrado formar o seu convencimento considerando todas as provas e alegações que integram o processo. Em matéria probatória vigora o princípio do livre convencimento motivado (arts. 131 do Código de Processo Civil de 1973; 371 do Código de Processo Civil de 2015)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00012 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00371 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:
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