STJ 2017.00.12016-3 201700120163
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1044613
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em relação ao artigo 186 do Código Civil, tido por
violado, a revisão do julgado para o deslinde da controvérsia
demanda necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide
[...]".
..INDE:
Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese
em que o Tribunal a quo consignou caber à fabricante do veículo
automotivo incendiado a comprovação das excludentes previstas no
artigo 12, § 3º, do CDC, sob pena de sua responsabilização pela
indenização do dano suportado pelo consumidor. Isso porque o
entendimento da Corte local encontra-se em consonância com a
jurisprudência do STJ, de modo que incide o óbice da Súmula 83 do
STJ.
..INDE:
"[...] a redução do valor da indenização a título de danos
morais demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas
contidos no processo, de modo que o recurso especial esbarra na
súmula 7 do STJ.
A jurisprudência do STJ, excepcionalmente, admite a revisão dos
valores estipulados pelas instâncias ordinárias, quando ínfimos ou
exagerados. [...]".
..INDE:
"Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no
sistema processual civil brasileiro nenhuma prova tem valor
absoluto, devendo o magistrado formar o seu convencimento
considerando todas as provas e alegações que integram o processo. Em
matéria probatória vigora o princípio do livre convencimento
motivado (arts. 131 do Código de Processo Civil de 1973; 371 do
Código de Processo Civil de 2015)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00012 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00371
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
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