STJ 2017.00.12073-3 201700120733
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 385942
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
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