main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.12397-7 201700123977

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182961 2017.02.58327-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1044844
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1742060 RJ 2018/0116685-5 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1715181 SP 2017/0310188-3 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:25/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1037931 MA 2017/0000035-2 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155934 PE 2017/0208077-9 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1123193 SP 2017/0149004-4 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:25/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1117869 RJ 2017/0138818-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1670094 RS 2017/0103222-0 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1086134 PR 2017/0084596-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão