STJ 2017.00.12615-0 201700126150
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar
procedente a presente reclamação, para o fim de cassar as decisões
reclamadas e tornar sem efeito as ordens de constrição patrimonial
determinadas na execução trabalhista (fls. 154/156), julgando,
ainda, prejudicado o agravo interno interposto pela reclamante
contra a decisão que indeferiu o pedido liminar (fls. 182/200), nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino. Consignados os pedidos de preferência
solicitadods pela Dra. Vera Carla Nelson, representando a reclamante
TV Ômega Ltda, e pelo Dr. Marcos Luiz Oliveira de Souza,
representando o interessado Jorge Delgado Saluh.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 33351
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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