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Jurisprudência


STJ 2017.00.12615-0 201700126150

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar procedente a presente reclamação, para o fim de cassar as decisões reclamadas e tornar sem efeito as ordens de constrição patrimonial determinadas na execução trabalhista (fls. 154/156), julgando, ainda, prejudicado o agravo interno interposto pela reclamante contra a decisão que indeferiu o pedido liminar (fls. 182/200), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Consignados os pedidos de preferência solicitadods pela Dra. Vera Carla Nelson, representando a reclamante TV Ômega Ltda, e pelo Dr. Marcos Luiz Oliveira de Souza, representando o interessado Jorge Delgado Saluh.

Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : RCL - RECLAMAÇÃO - 33351
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/10/2017 ..DTPB:
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