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Jurisprudência


STJ 2017.00.13100-7 201700131007

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 386063
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não merece acolhida a tese de violação ao princípio da homogeneidade/ proporcionalidade entre a cautela e a pena aplicada ao final do processo pois, além de constituir exercício de futurologia quanto à pena que será imposta em caso de condenação, a pena in abstrato do delito ora imputado, [...], permite o cumprimento da pena desde o início no regime fechado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 462153 MG 2018/0193154-9 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: RHC 89299 MG 2017/0238593-3 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2017 ..DTPB:
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