STJ 2017.00.13100-7 201700131007
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 386063
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não merece acolhida a tese de violação ao princípio da
homogeneidade/ proporcionalidade entre a cautela e a pena aplicada
ao final do processo pois, além de constituir exercício de
futurologia quanto à pena que será imposta em caso de condenação, a
pena in abstrato do delito ora imputado, [...], permite o
cumprimento da pena desde o início no regime fechado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 462153 MG 2018/0193154-9 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
RHC 89299 MG 2017/0238593-3 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2017
..DTPB:
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