STJ 2017.00.13441-7 201700134417
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 386093
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em relação o delito de posse de drogas para o consumo
pessoal, além da reincidência, não é cabível o princípio da
insignificância porquanto a pequena quantidade de entorpecentes é
inerente ao próprio tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB:
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