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Jurisprudência


STJ 2017.00.13441-7 201700134417

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 386093
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em relação o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, além da reincidência, não é cabível o princípio da insignificância porquanto a pequena quantidade de entorpecentes é inerente ao próprio tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2017 ..DTPB:
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