STJ 2017.00.15384-2 201700153842
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer
do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que dele conhecia,
aplicando o precedente da egrégia Segunda Turma (RESP 1130318/SP).
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1046665
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão