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Jurisprudência


STJ 2017.00.15384-2 201700153842

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que dele conhecia, aplicando o precedente da egrégia Segunda Turma (RESP 1130318/SP). Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1046665
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/09/2017 ..DTPB:
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