STJ 2017.00.15980-4 201700159804
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 386410
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, no âmbito do habeas corpus, o reexame da
conformação e da valoração jurídica dada à situação de flagrância
delineada pelas instâncias ordinárias, porquanto necessário o
revolvimento do arcabouço fático-probatório.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00302 INC:00004
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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