STJ 2017.00.16351-1 201700163511
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do
agravo regimental e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1047045
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Mesmo se tratando de nulidades absolutas e condições da ação,
é imprescindível o prequestionamento, pois este é exigência
indispensável ao conhecimento do recurso especial, fora do qual não
se pode reconhecer sequer matéria de ordem pública, passível de
conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias".
..INDE:
"[...] nos casos em que este Tribunal de Justiça mantiver a
decisão de inadmissibilidade do Sodalício de origem, assim como na
hipótese, há a formação da coisa julgada que retroage à data do
término do prazo para interposição do último recurso que seria
admissível, não havendo falar, assim, em implemento do lapso
prescricional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1194589 AM 2017/0274104-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1133545 SP 2017/0173447-1 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:19/09/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1091032 SP 2017/0102975-0 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:31/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1094890 RJ 2017/0108286-9 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:31/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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