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Jurisprudência


STJ 2017.00.16351-1 201700163511

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo regimental e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1047045
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Mesmo se tratando de nulidades absolutas e condições da ação, é imprescindível o prequestionamento, pois este é exigência indispensável ao conhecimento do recurso especial, fora do qual não se pode reconhecer sequer matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias". ..INDE: "[...] nos casos em que este Tribunal de Justiça mantiver a decisão de inadmissibilidade do Sodalício de origem, assim como na hipótese, há a formação da coisa julgada que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso que seria admissível, não havendo falar, assim, em implemento do lapso prescricional". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00001 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1194589 AM 2017/0274104-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1133545 SP 2017/0173447-1 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:19/09/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1091032 SP 2017/0102975-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1094890 RJ 2017/0108286-9 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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