STJ 2017.00.16914-2 201700169142
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650128
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas
bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV,
do CPC/1973 (com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006), segundo a
qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)
..REF:
LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1769916 RS 2018/0243271-7 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1721245 RJ 2017/0284327-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1699467 RJ 2017/0242865-1 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1650686 PE 2016/0325126-3 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2017
..DTPB:
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