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Jurisprudência


STJ 2017.00.16914-2 201700169142

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650128
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC/1973 (com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00649 INC:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006) ..REF: LEG:FED LEI:011382 ANO:2006 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : REsp 1769916 RS 2018/0243271-7 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: REsp 1721245 RJ 2017/0284327-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1699467 RJ 2017/0242865-1 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: REsp 1650686 PE 2016/0325126-3 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2017 ..DTPB:
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