STJ 2017.00.18209-8 201700182098
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650614
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução".
..INDE:
"Em se tratando de desapropriação, embora o magistrado não
esteja vinculado às conclusões do laudo oficial, a prova pericial é
indispensável ao pleito expropriatório, revestindo-se de fundamental
importância para a fixação do justo preço constitucionalmente
garantido".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00874 ART:00875 ART:01022 INC:00002
..REF:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:00015
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00685
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1670755 PR 2017/0107318-7 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
REsp 1655019 RJ 2017/0017924-0 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/05/2017
..DTPB:
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