STJ 2017.00.18226-4 201700182264
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650528
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1764896 SP 2018/0088632-9 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1732222 RS 2018/0069634-7 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1713002 SP 2017/0263576-0 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1689501 RS 2017/0189770-6 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:06/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1687669 SP 2017/0182553-2 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1668401 PE 2017/0093287-6 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1643502 MG 2016/0322193-2 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1662647 SP 2016/0286213-5 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1672071 CE 2017/0112241-9 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1536839 SC 2015/0135448-5
Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1069852 SP 2017/0057751-7 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 52195 RN 2016/0263635-9 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1665407 MG 2017/0076662-7 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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