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Jurisprudência


STJ 2017.00.18293-5 201700182935

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650552
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1670638 SC 2017/0114964-8 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1664718 SC 2017/0079405-2 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:25/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1642862 SC 2016/0324134-3 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1656980 SC 2017/0044450-2 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:28/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1646362 SC 2016/0334552-0 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
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