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Jurisprudência


STJ 2017.00.18768-2 201700187682

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo à União, tipificando o crime de estelionato. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1048590
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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