STJ 2017.00.18787-2 201700187872
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1048692
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:0244B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182 SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1119962 MG 2017/0150990-0 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:24/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1090707 ES 2017/0102285-3 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1075556 MG 2017/0073737-0 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:25/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
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