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Jurisprudência


STJ 2017.00.18803-6 201700188036

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656894
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103 ..REF: LEG:FED EMC:000020 ANO:1998 ART:00014 ..REF: LEG:FED EMC:000041 ANO:2003 ART:00005 ..REF:
Sucessivos : REsp 1756919 SC 2018/0193503-5 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1757344 SC 2018/0198465-2 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1757820 RS 2018/0200451-4 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1701897 ES 2017/0251888-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: REsp 1680869 RJ 2017/0143381-7 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: REsp 1682960 SP 2016/0104638-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: REsp 1684646 SC 2017/0168711-2 Decisão:05/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: REsp 1671794 ES 2017/0111433-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2017 ..DTPB:
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