STJ 2017.00.18803-6 201700188036
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656894
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata
do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da
Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários
limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes
da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo
teto constitucional'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00103
..REF:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
ART:00014
..REF:
LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
ART:00005
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1756919 SC 2018/0193503-5 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1757344 SC 2018/0198465-2 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1757820 RS 2018/0200451-4 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1701897 ES 2017/0251888-8 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1680869 RJ 2017/0143381-7 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
REsp 1682960 SP 2016/0104638-8 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
REsp 1684646 SC 2017/0168711-2 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
REsp 1671794 ES 2017/0111433-0 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:12/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:
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