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Jurisprudência


STJ 2017.00.21404-0 201700214040

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial de Adelina Dalmagro Ascoli e Outros; conheceu do agravo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050334
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01042 PAR:00005 ..REF: LEG:FED LEI:009871 ANO:1999 ART:00003 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013178 ANO:2015 ART:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
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