STJ 2017.00.21404-0 201700214040
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial de Adelina
Dalmagro Ascoli e Outros; conheceu do agravo do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050334
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01042 PAR:00005
..REF:
LEG:FED LEI:009871 ANO:1999
ART:00003 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013178 ANO:2015
ART:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2017
..DTPB:
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