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Jurisprudência


STJ 2017.00.21583-4 201700215834

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF. 2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas. 3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050073
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01021 PAR:00004 ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1685909 MG 2017/0173797-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:13/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096040 SP 2017/0101704-8 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1088389 SP 2017/0088733-5 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1048921 PR 2017/0019718-5 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/08/2017 ..DTPB:
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