STJ 2017.00.22933-0 201700229330
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 387356
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'admitir a nulidade sem nenhum critério de avaliação,
mas apenas por simples presunção de ofensa aos princípios
constitucionais, é permitir o uso do devido processo legal como mero
artifício ou manobra de defesa e não como aplicação do justo a cada
caso, distanciando-se o direito do seu ideal, qual seja, a aplicação
da justiça'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2017
..DTPB:
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