STJ 2017.00.22975-7 201700229757
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050778
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que se refere ao art. 20 do CPC/73, consoante
jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, a modificação dos
honorários advocatícios fixados na origem exige o exame do acervo
fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ,
somente sendo possível essa análise em caso de verba manifestamente
irrisória ou excessiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:
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