STJ 2017.00.23733-0 201700237330
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do
prazo prescricional é a data do último desconto realizado no
benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a
qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, "o termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em
que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp
n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, para alterar a conclusão do acórdão hostilizado
(referente à consumação da prescrição), seria imprescindível o
reexame do acervo fático-probatório do respectivo processo, sendo
inafastável, de fato, a confirmação da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130505 2017.01.70015-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1652083
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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