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Jurisprudência


STJ 2017.00.23815-0 201700238150

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 80716
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...]'"[r]evela-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ..REF:
Sucessivos : RHC 91981 SC 2017/0300932-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB: